A reunião plenária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou na sexta-feira (22) por meio da Resolução CFC n.º 1.272, de 22/01/2010, a NBC TE 11 que regulamenta a norma contábil das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). A NBC TE 11 estabelece, pela primeira vez, critérios e procedimentos específicos para estruturação das demonstrações contábeis, para registro das operações e variações patrimoniais, bem como para o conteúdo mínimo das notas explicativas a serem adotadas pelas EFPC.
O secretário de Previdência Complementar, Ricardo Pena, assinou instrução estabelecendo os procedimentos básicos, referentes ao projeto de educação financeira e previdenciária, que deverão ser observados pela SPC, quando da análise de solicitações encaminhadas pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). O programa de educação previdenciária aprovado poderá ocasionar a dispensa do envio, por meio impresso, do relatório anual de informações da entidade aos participantes e assistidos.
A Secretaria de Previdência Complementar (SPC) está convocando todas as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) para atualizar os dados dos dirigentes das EFPC visando a elaboração, pelo Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC), de uma norma sobre a capacitação de dirigentes.
O Secretário de Previdência Complementar, Ricardo Pena, analisa a utilização da plataforma eletrônica da CETIP pelas fundações. Ele destaca a transparência do processo eletrônico, o que contribui para o controle das operações. Ricardo Pena fala ainda de como os fundos deverão ser mais seletivos na aplicação de seus recursos em 2009, após a crise financeira internacional, e do trabalho desenvolvido pela SPC para aperfeiçoar a regulamentação e a fiscalização do setor, a ser complementado pela criação da PREVIC.




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